O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de inquérito que investigava se o ministro do Desenvolvimento Regional (MDR), Rogério Marinho, praticou Caixa 2.
A investigação foi aberta para apurar uma divergência nos valores declarados à Justiça Eleitoral na contratação de uma empresa que prestou serviço para a campanha de Rogério Marinho à prefeitura de Natal nas eleições municipais de 2012.
A decisão de arquivar o inquérito foi tomada por iniciativa de Gilmar Mendes, que é relator do caso. Não houve pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou da Polícia Federal (PF).
O ministro do Supremo considerou que as investigações se prolongaram por mais de três anos sem que fossem apontadas conclusões ou reunidos elementos da suposta prática criminosa.
Na época, Rogério Marinho declarou que pagou R$ 499 mil a uma empresa para prestação de serviços de comunicação em sua campanha. No entanto, apurações da Polícia Federal revelaram indícios de que o valor pago chegaria a R$ 1,9 milhão.
Em sua decisão, Gilmar argumentou que não ficaram comprovados indícios mínimos de autoria e materialidade do suposto crime que possibilitassem o prosseguimento do inquérito.
O ministro do STF também afirmou que houve clara violação ao direito fundamental de Rogério Marinho à razoável duração do processo.
“Portanto, observa-se que a presente fase inicial e preliminar de investigação já se prolonga por mais de 3 (três) anos, sem que a autoridade policial e o Ministério Público tenham apresentado qualquer perspectiva de conclusão do Inquérito, seja pelo indiciamento do investigado e oferecimento da denúncia ou pelo arquivamento dos autos”, escreveu.
Gilmar disse ainda que, caso não seja determinado o arquivamento dos autos, “haverá a inequívoca caracterização de constrangimento ilegal a ser suportado pelo investigado Rogério Marinho”.
“Não há elementos probatórios mínimos que sustentem a hipótese investigativa de realização de despesas não declaradas. Pelo contrário, as provas até então produzidas indicam que o ponto de divergência entre o empresário e o investigado reside na redução do valor do contrato inicialmente pactuado, o que teria causado prejuízos à produtora”, afirmou.
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