A rede Riachuelo vai colocar imediatamente em prática as novas regras vindas com a Reforma Trabalhista. Em entrevista à Folha de S. Paulo, o presidente da rede, Flavio Rocha, comemorou princialmente a legalização da jornada intermitente. “Serviços têm que ser prestados na hora que o cliente quer, nos fins de semana. Por isso a jornada flexível e o trabalho intermitente são imprescindíveis”.
Segundo Rocha, o mercado de trabalho brasileiro ainda vivia na era Getúlio Vargas em termos de legislação. “Naquela época, a única expectativa de emprego formal era na indústria. Hoje, o setor de serviços responde por 75% dos empregos, e a indústria, 9%”.
Questionado sobre a possibilidade da terceirização e a jornada intermitente fragilizarem os trabalhadores – consequência negativa das novas regras, segundo opositores da reforma – o presidente da Riachuelo diz que a burocracia trabalhista está isolada falando só em causa própria: “os trabalhadores não se mobilizam nesse sentido”, defende.
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Rocha também disse considerar irracional o argumento de que as novas regras da reforma podem pressionar os salários do setor para baixo. Também não procede para o empresário que os trabalhadores podem perder poder de barganha por melhores direitos: “o bom sindicalismo vai se fortalecer”.
Novas regras
Desde o último sábado (11), entrou em vigor a reforma trabalhista – aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).
A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente. Porém, vale destacar que as novas regras não afetam trabalhadores autônomos e servidores públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT. Quanto aos empregados públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT, serão impactados.
Com informações da Folha de S. Paulo*
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