O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) editou resolução publicada no Diário Oficial da União que finaliza o prazo para renegociação de débitos no financiamento em 31 de dezembro do ano passado. Com a decisão, estudantes com débitos poderão solicitar a renegociação até o último dia de janeiro de 2021.
“Um dos benefícios imediatos, a partir da adesão ao programa, é a retirada da inscrição dos nomes do financiado e de seus fiadores dos cadastros de devedores inadimplentes, sendo alterado o cronograma de vencimento das parcelas de amortização”, explicou o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Wagner Vilas Boas de Souza.
O Fies é um programa de financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas. O processo de renovação do contrato visa garantir a continuidade no programa. A não realização do procedimento ocasiona na perda do financiamento.
Estão aptos a fazer a renegociação beneficiários que tenham contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com débitos vencidos e não pagos até 10 de julho de 2020, data em que foi publicada a Lei nº 14.024/2020, que criou o programa de regularização. Para obter o benefício, os contratos também não podem ser objeto de ação judicial.
A solicitação para renegociação, por enquanto, só pode ser feita nas agências bancárias. Caso o contrato seja garantido por fiança convencional ou solidária, os fiadores deverão, necessariamente, comparecer às agências.
A liquidação em quatro parcelas semestrais e o reparcelamento em até 24 meses terá desconto de 60%. A redução cai para 40% para pagamentos em até 145 meses e, 25%, para até 175 meses. Quem quitar integralmente o valor terá redução de 100% nos juros.
Os estudantes interessados deverão solicitar a renegociação no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa, dentro do prazo estipulado, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo agente financeiro. Com a renegociação, o estudante e seu fiador voltam à condição de adimplência junto ao Fies e os bancos farão a baixa da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.
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