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FGTS não depositado bate recorde em 2019

A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia divulgou neste mês o valor do FGTS não depositado na conta dos trabalhadores brasileiros, e recuperado pela instituição em 2019. De acordo com o balanço, foram resgatados R$ 6,31 bilhões que não foram encaminhados às contas dos empregados no ano passado. Este é um direito do trabalhador previsto na Lei n° 8.036/90, que objetiva protegê-lo quando demitido sem justa causa, além de outas situações. “O FGTS é constituído pelo saldo de sua conta vinculada, acrescentada mensalmente com o depósito de 8% sobre o valor dos rendimentos do empregado (depósito efetuado pelo empregador), com atualização da taxa JAM”, explica Gustavo Vieira, gerente contábil da Rui Cadete Consultores.

O valor de 8%, segundo a legislação, deve ser depositado até o dia sete de cada mês em conta bancária vinculada. Caso o empregador não cumpra essa obrigatoriedade ficará irregular com o fundo, e isto evita que ele consiga o certificado de regularidade do FGTS (CRF). O certificado é exigido para que ele possa, por exemplo, participar de qualquer ato licitatório, receber empréstimos ou financiamentos junto a entidades de competência da União, estados ou municípios, transferência de domicílios ou promover alterações no Contrato Social de sua empresa.

“Na realidade, não existe ‘vantagem’ em não recolher o FGTS: o atraso das parcelas para aplicar o montante desse capital em outro investimento pode até parecer inofensivo ou vantajoso, porém cedo ou tarde essa obrigação deverá ser quitada, e quando for feita fora do prazo, sofrerá acréscimos de juros e multa a serem pagos pelos atrasos ocasionados”, analisa Gustavo.

Este benefício que abrange os trabalhadores com carteira assinada pode ser usufruído em certas situações. A mais comum delas é a dispensa sem justa causa, em que o fundo é disponibilizado como forma de auxílio. Além disso, o FGTS pode ser sacado anualmente na modalidade saque-aniversário, usado em casos como aposentadoria concedida pela Previdência Social, falecimento do trabalhador – sendo o saldo pago a seus dependentes -, pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, ou ainda quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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