“Se eu cancelar o saque-aniversário do FGTS e for demitido, depois dos 2 anos de carência, eu poderei sacar esse valor que ficou retido?“. A resposta é não e é uma dúvida comum a muita gente.
Quando o trabalhador opta pela modalidade do saque-aniversário do FGTS, perde o direito de receber o Fundo de Garantia em caso de demissão. Sendo demitido, vai receber apenas a multa de 40%.
“Mesmo que você se arrependa da decisão de forma imediata, o retorno ao saque-rescisão só vai ocorrer no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação“, explica a Caixa Econômica Federal (CEF).
Ao término da carência de 25 meses o trabalhador volta para o sistema do saque-rescisão, mas não consegue sacar o dinheiro que ficou “preso” quando foi demitido daquele emprego, a não ser em casos em que a lei permita o saque. Algo sem noção, concorda? Ainda mais se levarmos em conta que o dinheiro é nosso.
Dando continuidade a matéria: segundo a Caixa, os optantes do saque-aniversário podem movimentar a conta do FGTS nas seguintes hipóteses:
• uso para moradia própria
• doenças graves
• aposentadoria
• calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa
• rescisão por culpa recíproca ou força maior
• rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
• extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
• falecimento do empregador individual
• falência da empresa ou nulidade de contrato
• suspensão do trabalho avulso
Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
Entenda o que acontece a partir da desistência do saque-aniversário
Por exemplo; considere que um trabalhador aderiu ao saque-aniversário e faz aniversário no mês de julho.
Em agosto, ele decide alterar a sistemática do FGTS para a modalidade saque-rescisão. Terá, com base na lei, de aguardar um prazo de carência de 25 meses a partir da data do pedido para a volta ao saque-rescisão.
Durante esta carência, ele é demitido sem justa causa. O que ele vai receber enquanto durar a carência?
Neste caso, explica a Caixa Econômica, ao ser demitido, ele terá acesso apenas à multa de 40% e não à totalidade do valor da conta do FGTS, como ocorreria se estivesse ainda na modalidade saque-rescisão.
Durante a carência do saque-aniversário, o trabalhador também poderá fazer o saque-aniversário nos meses de julho dos dois anos seguintes (como exemplo, 2022 e 2023).
A partir de setembro de 2023, acaba a carência e passa a valer de novo o saque-rescisão.
E só a partir desta data, somente dela, caso for demitido sem justa causa, poderá sacar o dinheiro do FGTS + a multa de 40%.
Como optar pelo saque-aniversário?
Os trabalhadores podem realizar a opção no APP FGTS e indicar uma conta bancária em qualquer instituição financeira para receber o valor de modo automático.
Quanto vou poder sacar todo ano?
O saque aniversário permite o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta e até 5% para quem tem acima de R$ 20.000.
Quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor do FGTS. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta. Confira:
Como consultar o saldo do FGTS?
É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site www.caixa.gov.br/extrato-fgts, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.
Por quanto tempo o dinheiro vai ficar disponível?
Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.
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