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Fez um Pix para a pessoa errada? Veja quais são os seus direitos

Advogada explica que em caso de negativa para devolução do dinheiro, pode-se abrir um Boletim de Ocorrência e pleitear judicialmente uma reparação cível

O sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, o Pix, acumula mais de 143 milhões de usuários, dos quais mais de 131 milhões são pessoas físicas e 11 milhões, pessoas jurídicas. Já parte da rotina diária da população, em setembro de 2022 o sistema superou a marca de R$ 1 trilhão movimentados por mês.

Mas apesar da praticidade e economia, tendo em vista que a transação entre bancos via Pix não cobra tarifa, é preciso ficar atento na hora do uso para evitar problemas.

Não é incomum que transações por Pix sejam efetuadas para pessoas indevidas. Isso pode acontecer, por exemplo, por falta de atenção na hora de efetuar a transferência sem conferir devidamente o nome do recebedor. Para casos como esse, segundo a advogada atuante nas áreas cível e previdenciária e professora do curso de Direito da Estácio, Maria Eduarda Mello, não existe lei específica que trate sobre transações indevidas via Pix, mas, caso a pessoa que recebeu o valor por engano se negue a devolver, é possível acionar a justiça.

Caso não haja devolução do valor, a pessoa que recebeu a transação de forma indevida pode responder por crime de apropriação indébita (art. 169 do Código Penal), cuja pena é de detenção, de um mês a um ano ou multa, como também sua conduta poderá configurar enriquecimento ilícito pelo art. 884 do Código Civil. Poderíamos falar que há um dever moral e jurídico, tendo em vista que a pessoa pode, inclusive, responder criminalmente, como mencionado anteriormente“, explica a advogada.

Ela orienta que, quem realizou uma transferência para a conta errada, primeiramente deve tentar entrar em contato com a pessoa e pedir a devolução. Caso não consiga identificar a pessoa, é possível pedir auxílio ao banco ou instituição para que estes entrem em contato com quem recebeu. “Havendo negativa, pode ser feito pedido judicial expresso neste sentido”, adiciona.

Segundo a advogada Maria Eduarda Mello, caso a pessoa se negue a devolver, pode-se abrir um Boletim de Ocorrência e pleitear judicialmente uma reparação cível.

Mas o que indico principalmente é ter atenção no preenchimento dos dados e na conferência das informações do destinatário antes de confirmar a transação. Especialmente no caso de ser uma chave aleatória, que torna mais difícil a posterior identificação. O ideal, inclusive, é evitar fazer Pix utilizando este tipo de chave”, finaliza.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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