A FIERN, FECOMÉRCIO, FETRONOR, FAERN e SEBRAE entraram, junto à 5ª Vara da Fazenda Pública, com um pedido para que sejam habilitadas na ação na qual o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde/RN) solicitou que a Justiça determine ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal a decretação do isolamento total (lockdown) na região metropolitana. Ao mesmo tempo que pedem a habilitação, as Federações empresariais defendem, na mesma petição, que o juiz rejeite o pedido de lockdown, tanto liminarmente, quando no mérito.
Os advogados das entidades dos setores produtivos fazem os seguintes pedidos ao juiz: “O indeferimento da tutela de urgência postulada no tocante à adoção, pelos réus, da medida de quarentena total ou lockdown, seja em louvor aos princípios federativos e de separação dos Poderes (insculpidos no art. 2º da CF), seja pela inexistência de necessidade face à ausência de estudos técnicos destinados a respeitá-los (…)”; “No Mérito, a total improcedência do pedido de quarentena ou lockdown inserto na presente ação, em razão do que foi exposto, já que ausentes os requisitos legais”.
Na petição, as Federações argumentam com fundamentos jurídicos e técnicos pela improcedência da ação que pediu a decretação do lockdown, apontando a impossibilidade do Judiciário de se antecipar ao Executivo em decisões de caráter sanitário, como as do combate ao coronavírus. As entidades empresariais apontam que essa é uma prerrogativa do Executivo (Estados e Municípios), entes aos quais cabe decidir sobre medidas dessa natureza.
As Federações afirmam também, na petição, que uma medida como essa só poderia ser cogitada com estudos técnicos destinados a respaldá-las. No entanto, argumentam, não houve, o pedido apresentado de bloqueio total qualquer base técnica. A petição cita também decisões tomadas em outros estados nos quais a Justiça negou pedidos para decretação de lockdown por ausência de fundamentação adequada. “O pedido não veio acompanhado de base documental que dê sustentação à tutela requerida”, apontou o juiz, no Amazonas, ao rejeitar o bloqueio total em Manaus.
A petição das federações empresarias é assinada pelos advogados Fernando de Araújo Jales Costa, Fernando Cabral de Macedo Filho e Igor Farias da Fonseca. Se o pedido de habilitação for aceito, as entidades poderão atuar no processo, podendo inclusive, recorrer, impugnar e contestar durante o tramite da ação judicial. Para validarem a participação como assistentes, as entidades alegam que, além de representarem quase que a totalidade da classe produtiva do Estado, ainda fomentam a atividade econômica, gerando emprego e renda.
Além disso, as Federações chamam atenção do Judiciário para a ação elaborada pelo Sindsaúde/RN que solicita a implementação do lockdown em toda a região metropolitana de Natal. Segundo a petição, todos os municípios contemplados nessa área deveriam ser adicionados como passivos na ação, sendo notificados oficialmente, o que, segundo as entidades, não ocorreu.
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