O prazo final para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) acaba na próxima terça-feira (30). Cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não entregaram suas declarações, segundo dados da Receita Federal. Faltando três semana para a finalização da prorrogação feita pelo Governo, brasileiros e brasileiras precisam correr para enviar as declarações a tempo, para isso, é preciso estar atento e informado sobre os detalhes do IRPF.
Por causa da pandemia da Covid-19, o prazo para o encerramento do envio da documentação passou de 30 de abril para 30 de junho. A data do vencimento da primeira cota também passou para o mesmo dia, enquanto as outras vencerão no último dia útil dos meses seguintes. Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete Consultores, alerta: “os contribuintes não devem esperar por uma nova prorrogação, pois o Governo Federal já se posicionou que não irá conceder novo prazo”.
Daniel aponta ainda que, “caso o contribuinte não faça a declaração ou não entregue-a dentro da data prevista, a multa será de, no mínimo, R$ 165,74, e poderá chegar a 20% do valor equivalente ao respectivo imposto”. Vale ressaltar que devem declarar o IRPF quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 no ano de 2019.
Também devem declarar aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados somente na fonte. A soma do total desse valores deve ter sido superior a R$ 40 mil no ano passado, assim como aqueles que tiveram ganho de capital, bens ou direitos, sujeito ao imposto, ou efetuou procedimentos em qualquer bolsa de valores ou equivalente. Se o contribuinte apresentou receita bruta superior a R$ 142.798,50, em qualquer atuação rural, ou se até o dia 31 de dezembro teve posse de propriedade de bens ou direitos no valor total superior à R$ 300 mil também está obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Segundo o especialista, ainda há o caso dos estrangeiros e dos que adquiram móveis em solo nacional. “Quem passou a residir no Brasil, em qualquer mês, e, a partir do momento em que chegou até o último dia de 2019, deve enviar sua declaração. Da mesma forma, aqueles que optaram pela isenção do imposto em valores obtidos pela venda de imóveis residenciais localizados no país, devem declarar no prazo de 180 dias, a partir da data da venda”, explica Daniel.
Saiba mais no site da Receita Federal:
https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020
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