A prefeitura de Extremoz – município da Região Metropolitana, publicou o decreto de nº 030/2020 determinando o “toque de recolher” na cidade, compreendido das 20h às 05h do dia seguinte, em confinamento domiciliar obrigatório, sendo proibida a circulação de pessoas neste período, “exceto nos casos de comprovada necessidade ou urgência, assim como na compra de produtos, contratação de serviço de natureza essencial e delivery de alimentos e medicamentos”.
No mesmo decreto, suspendeu temporariamente o funcionamento das feiras livres no município como medida de fortalecimento do isolamento social rígido (Lockdown), reduzindo a circulação de pessoas e a contaminação humana pelo novo coronavírus (Covid- 19).
Conforme o decreto, a Prefeitura – por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, “assistirá aos feirantes residentes e domiciliados no município, após parecer técnico acerca da vulnerabilidade social, visando promover a segurança alimentar de seus familiares, através de cadastramento nessa Secretaria”.
O descumprimento das medidas emergenciais “acarretará em responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores, observadas também aquelas estabelecidas no Decreto Municipal nº 028/2020”.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra.
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