Uma notícia muito boa foi divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta – feira (26). A partir de agora a detecção do câncer de próstata pode ser feita precocemente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi criada a lei 13.045, que determina que a população que utiliza os serviços oferecidos pelo SUS, obrigatoriamente terão que fazer o exame de próstata, caso seja solicitado por um médico, que deverá ser um profissional capacitado e que tenha ciência de tudo que se refere a detecção e a prevenção da doença.
Segundo informações do Inca (Instituto nacional do câncer), o câncer na próstata é o segundo mais comum entre os homens brasileiros, perdendo apenas para o de pele não melanoma.
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