O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação em primeira instância do ex-prefeito de Nísia Floresta, João Lourenço Neto, e do empresário Clidenor Oliveira da Silva e de sua empresa, C.O.S Construção Civil, por improbidade administrativa.
Os três, de acordo com o MPF, são responsáveis por deixarem inacabadas, e sem qualquer serventia, as obras do sistema de abastecimento da praia de Barreta, que deveria ter ficado pronto em 2001. Da decisão judicial ainda cabem recursos.
Em 1999, o então prefeito firmou um convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a implantação do sistema, prevendo investimentos de R$ 111 mil. A conclusão estava prevista para julho de 2001 e, já naquele ano, uma equipe da fundação havia constatado paralisação indevida dos trabalhos. Sete meses depois do fim do prazo, nova vistoria confirmou que a obra “estava completamente abandonada e inacabada e que a parte construída não possuía qualquer serventia para a população da praia de Barreta”.
A C.O.S. – que venceu a licitação realizada na modalidade convite – recebeu todos os repasses da prefeitura, cujo então prefeito chegou a atestar a conclusão das obras (em fevereiro de 2001) e a apresentar documento nesse sentido, ideologicamente falso, ao Tribunal de Contas da União. O TCU contudo desaprovou as contas referentes ao convênio e determinou ressarcimento dos valores e pagamento de multa por parte da empresa e de João Lourenço.
Na última visita técnica realizada por engenheiros da Funasa, em fevereiro de 2002, foram constatadas irregularidades como a existência de um reservatório elevado no qual nem o volume nem as condições podiam ser identificados, por não existir escada de acesso. Também faltavam conexões e registros de entrada, de saída e de limpeza, bem como não foi localizada a adutora que conduziria a água entre os poços e o reservatório; além de irregularidades em várias outras estruturas do sistema, incluindo implementos hidráulicos, mecânicos e elétricos.
Em resposta à ação de improbidade apresentada pelo MPF, os réus chegaram a alegar questões burocráticas junto à concessionaria de energia para o atraso, no entanto a sentença confirmou a visão do Ministério Público de que se “torna evidente que à época da vistoria realizada pela Funasa faltava muito mais do que a ligação elétrica para o funcionamento do sistema de abastecimento”.
E ainda complementa: “Dessa forma, não há dúvidas de que a verba federal repassada (…) não foi integralmente utilizada na realização da obra (…) e que houve desvio de recursos públicos em prol da empresa C.O.S. Construção Civil Ltda. e de seu proprietário Clidenor Oliveira da Silva”.
Quais as penas?
O ex-prefeito, o empresário e a empresa foram sentenciados a ressarcir integralmente o dano; a pagarem multa “igual ao valor do dano causado”; à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos; e os dois primeiros à suspensão dos direitos políticos por dez anos.
Os valores devem ser todos corrigidos monetariamente e o ressarcimento do dano terá de ser feito de forma solidária pelos réus, devendo ser abatidas quantias eventualmente já recolhidas aos cofres públicos, em decorrência da condenação do TCU.
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