O juiz Tiago Neves Câmara, da Vara Única da Comarca de Nísia Floresta, suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito da cidade, George Ney Ferreira, por ato de improbidade administrativa pela contratação de 2.421 funcionários temporários sem a realização de concurso público entre os anos de 2009 e 2012, período no qual estava a frente do Executivo municipal. A condenação é resultado de uma Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com o MP, as contratações irregulares aconteceram a partir da aprovação de leis municipais editadas pelo ex-prefeito e aprovadas pela Câmara de Vereadores de Nísia Floresta anualmente. A cada lei, argumentou o MP, era autorizada a contratação de um número determinado de funcionários pelo período de um ano. O Ministério Público argumentou ainda que, durante os anos em que as leis foram aprovadas, recomendou à Câmara Municipal que não aprovasse um dos projetos de lei (2009), o qual, no entanto, foi aprovado.
Na sentença, o juiz destaca que George Ney Ferreira efetuou as contratações de forma dolosa, ciente de que ia contra a lei. Em 2009, mesmo com a recomendação do MP à Câmara, foram contratados 498 contratados. Em 2010, foram contratados outros 540, no entanto, a lei que autorizava a contratação foi declarada inconstitucional pelo TJRN. Em 2011, mesmo sem uma lei municipal aprovada pelo Legislativo, foram 671 contratações, enquanto que em 2012 foram 712 contratados, chegando ao total de 2.421 contratações em quatro anos de mandato.
“Diante dessas informações, fácil perceber que o réu, deliberadamente optou por manter as contratações temporárias realizadas ao arrepio da lei. E o que é pior, para tanto serviu de estratagema para, em detrimento da boa fé, ganhar tempo e findar o mandato com a situação irregular em pleno vigor, contratando centenas de pessoas de forma ilegal”, assevera o magistrado na sentença.
Na contestação, a defesa do ex-prefeito alegou que o Município realizou concurso em 1996, todavia o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo a anulação do certame. Uma vez que a ação ainda se encontra em grau de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça, o Município teria ficado impossibilitado de realizar novo concurso, uma vez que não tinha definição do Poder Judiciário quanto ao preenchimento das vagas, restando ao Executivo a contratação de temporários. Além disso, a defesa de George Ney Ferreira alega que o ex-prefeito não agiu com má-fé ou dolo ao contratar os temporários, pensando no interesse público.
Conduta dolosa
Apesar da argumentação da defesa, o juiz Tiago Neves Câmara considerou a conduta do ex-prefeito dolosa, uma vez que o gestor esteve a frente da Prefeitura da cidade entre 2005 e 2012, sem nunca ter realizado o concurso público para o preenchimento das vagas, bem como firmou Termos de Ajustamento de Conduta com os Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho para realização dos certames e reconheceu a ilegalidade das contratações temporárias.
Tais fatos confirmam que a conduta do demandado foi dolosa, posto estar ciente das ilegalidades cometidas, ter se comprometido a saná-las e, posteriormente, não cumpri-las, utilizando argumentos infundados para tentar justificar a ausência de concurso público”, frisa.
Na sentença, o juiz declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 752/2012 e declarou nulos todos os contratos temporários firmados com base nessa lei.
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