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Ex-prefeito de Extremoz é denunciado por não prestar contas de verbas para escolas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação de improbidade e uma denúncia contra o ex-prefeito de Extremoz, Klauss Francisco Torquato Rêgo, por não ter prestado contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que deveriam ser utilizado em melhorias nos colégios municipais, através do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em 2015.

Naquele ano, o FNDE repassou ao Município de Extremoz, através do PDDE, R$ 170.590. A prestação de contas quanto à aplicação dos recursos deveria ter sido apresentada até 30 de abril de 2016, ainda durante a gestão de Klauss Rêgo. “Contudo, ele se omitiu do dever, mesmo tendo sido alertado diversas vezes pelo próprio Fundo Nacional”, diz o MPF.

Somado a isso, antes de encerrar seu último mandato (ele governou Extremoz de 2009 a 2016), “Klauss Rêgo ocultou os documentos da Prefeitura Municipal relativos a esses recursos, dificultando não só uma possível futura prestação de contas por parte de seu sucessor, como também prejudicando o trabalho dos órgãos de fiscalização, uma vez que torna mais difícil comprovar se a quantia foi, ou não, utilizada em prol da educação pública”, conforme ressalta o autor das ações, o procurador da República Fernando Rocha.

Finalidade – O Programa Dinheiro Direto na Escola foi criado em 1995 e consiste na assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estatuais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo desses recursos é a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.

Ações – Na denúncia, o ex-prefeito é acusado de crime de responsabilidade por se apropriar de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, como também de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Esses atos podem ser puníveis com penas de dois a doze anos de reclusão. Já na ação de improbidade, caso condenado, ele poderá perder a função pública que eventualmente exerça, além de ter suspenso seus direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa, entre outras sanções.

As ações irão tramitar na Justiça Federal sob os números 0807996-93.2019.4.05.8400 (denúncia) e 0807995-11.2019.4.05.8400 (improbidade).

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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