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Ex-governador Fernando Freire tem quinto recurso negado em 2016

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira (19), negou o quinto recurso, somente em 2016, voltado ao caso do ex-governador do Estado, Fernando Antônio da Câmara Freire, por delitos praticados, quando do exercício da função em 2002.

O julgamento se deu quando os desembargadores apreciaram Apelação Criminal na qual tanto o Ministério Público quanto a defesa do ex-gestor pediam reformas de decisões judiciais anteriores. Em 12 de abril de 2016, o órgão julgador já havia contabilizado um total de oito Habeas Corpus movidos em favor do ex-chefe do Executivo.

Na sessão desta terça, a relatora da Apelação, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, rejeitou as alegações preliminares da defesa, que pediam a nulidade processual por suposto cerceamento da defesa e devido, também, ao que alegaram como uma ausência de nomeação de advogado, em uma audiência, na qual o réu foi interrogado.

O voto da relatora considerou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, demonstrado no julgamento do HC 126292/SP, por meio do qual a pena já pode ser executada, quando existir a condenação em segunda instância, que é o caso da demanda.

O caso

De acordo com os autos, o peculato praticado pelo ex-governador consistia em receber da Administração os cheques-salário relativos às gratificações fraudulentas, para as quais eram realizados saques revertidos para o real beneficiário, Fernando Freire, o qual nega a participação ou conhecimento do esquema. No julgamento desta terça-feira, os atos levantados pelo Ministério Público consideram o período de 1995 a 2002, quando o réu exerceu as funções de vice-governador e de governador.

O ex-governador e os demais envolvidos foram condenados por crimes de Peculato, em continuidade delitiva (17 vezes), pelo desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de gratificações, por meio do pagamento de cheques salário. Segundo dados do recurso, foram 394 cheques com assinatura de terceiros e com a lavagem de dinheiro totalizando mais de R$ 394 mil.

No caso investigado, Aristides Siqueira atuava como indicador dos beneficiários e Fernando Siqueira incluiu o nome da ex-esposa como uma das beneficiárias. À época, explicou ao filho que a inclusão foi para facilitar o pagamento de pensão alimentícia. No entanto, a ex-cônjuge afirmou, em juízo, que desconhecia tal benefício.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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