Sérgio Cabral foi condenado a 45 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cabral e mais 11 pessoas, incluindo sua mulher, Adriana Ancelmo, foram condenados na sentença final da Operação Calicute, desdobramento da Operação Lava Jato, proferida nesta quarta-feira (20), pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.
Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e três meses de reclusão por lavagem de dinheiro e participar de organização criminosa; Wilson Carlos, secretário de Cabral, a 34 anos de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Hudson Braga foi condenado a 27 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
Carlos Miranda foi condenado a 25 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa; Luiz Carlos Bezerra, a seis anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e participar de organização criminosa e Wagner Jordão Garcia, a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Paulo Fernandes Pinto Gonçalves foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa; José Orlando Rabelo, a quatro anos e um mês de prisão por organização criminosa; Luiz Paulo Reis, a cinco anos e dez meses de prisão por lavagem de dinheiro e Carlos Jardim Borges a cinco anos e três meses de prisão por lavagem de dinheiro.
Luiz Alexandre Igayara foi condenado a seis anos de prisão por crime de lavagem de dinheiro, mas será beneficiado por ter feito delação premiada e teve a pena convertida em regime semi-aberto e prestação de serviços.
Líder
Na sentença, Bretas explica que considerou como agravante o fato de Cabral ter sido o líder da organização criminosa. “Principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos, o condenado Sergio Cabral foi o grande fiador das práticas corruptas imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extrema”, escreveu Bretas.
Com informações da Agência Brasil*
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