O Juiz da 14ª Vara Federal, Francisco Eduardo Guimarães Farias, ao julgar uma Ação Penal, condenou o ex-desembargador aposentado do TJRN, Rafael Godeiro Sobrinho, por omitir valores nas declarações de imposto de renda, dinheiro proveniente de uma “rachadinha” com um assessor.
A sentença impôs ao réu condenação a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a uma pena de multa de 146 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos crimes.
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado asseverou que “a detida análise dos elementos probatórios coligidos nos autos (notadamente a Representação para Fins Penais nº 10469.725308/2015-11) revelou que o denunciado RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, nas Declarações de Ajuste Anual dos anos-calendário 2010 e 2011, suprimiu imposto de renda mediante omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada“.
O magistrado observou que os depósitos, que somaram R$ 33.650,00, ao longo dos anos de 2010 e 2011, foram transferidos por Francisco Andrade dos Santos Neto para a conta corrente do réu e eram referentes ao cargo comissionado que Francisco Andrade exercia no Tribunal de Justiça do RN, para o qual foi nomeado pelo Desembargador Rafael Godeiro. Segundo a Justiça Federal, para permanecer no cargo, o assessor “era obrigado a transferir uma quantia para a conta do então Desembargador, sob pena de sair do referido cargo”.
Operação Judas
Em 2021, Rafael Godeiro foi condenado junto com outro ex-desembargador e uma servidora do TJRN a devolver 14,1 milhões aos cofres públicos, por desvios do setor de precatórios do tribunal no período em que presidiu a corte estadual.
O caso veio a público após a operação Judas, do Ministério Público Estadual, deflagrada em 2012. Em 2013, o desembargador foi aposentado compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça e perdeu o foro privilegiado. Pelo mesmo crime, ele foi condenado a 7 anos e meio de reclusão em 2018. Ele recorre.
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