Variedades

Ex-bancário é condenado por apropriação indevida em processo de sucessões

A 11ª Vara Cível de Natal condenou um ex-funcionário do Banco do Brasil pela prática de improbidade administrativa, ao ter se apropriado de quantias referentes a um processo de inventário que tramitava na 2ª Vara de Sucessões da comarca de Natal. Conforme consta no processo, no período de agosto a novembro de 2005, “o réu subtraiu valores por meio de diversos saques na conta vinculada ao processo, valendo-se da condição de ser funcionário do banco, chegando a um total de R$ 14.274,83”.

Na sentença, a juíza Karine Brandão constatou que o “servidor realizou o resgate de 12 depósitos judiciais ouro, sem que a Vara de Sucessões de Natal” tivesse emitido “qualquer alvará de autorização para levantamento dos valores depositados”. A magistrada condenou o réu a restituir o valor indevidamente apropriado, devidamente corrigido; além de multa civil nesse mesmo valor em favor do banco.

Além disso, Karine Brandão observou que a conduta praticada pelo acusado constitui crime de peculato, o qual já foi assim reconhecido em sentença criminal com trânsito em julgado após a Apelação. Desta forma, entendeu que o Judiciário já reconheceu a “materialidade e autoria pelos mesmos fatos” em “desfavor do ora demandado”. E assim não cabe mais ao juízo cível a reapreciação dessas questões, mas sim aplicar “princípios norteadores da Administração Pública” e promover sua responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa.

Assim, a magistrada frisou que “restou comprovado que a conduta do réu provocou dano ao patrimônio da instituição bancária” e que “deve tal quantia ser ressarcida ao Banco do Brasil, em atenção ao dever de ressarcimento integral do dano”. Nesse sentido, foi prevista também a “aplicação de multa em montante igual ao valor a ser restituído”. Por fim, foi ressaltado que não houve necessidade de “aplicação da pena de perda da função pública”, uma vez que o réu já havia sido demitido por justa causa em março de 2006 em decorrência das irregularidades praticadas.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Back to top button
Close

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.