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Estágio supervisionado de estudante de Direito pode passar a ser de três anos

O estágio profissional de estudante de Direito poderá ter duração de três anos e ser realizado a partir do terceiro ano do curso. É o que determina o Projeto de Lei 9193/17, do deputado Rodrigo Pacheco (DEM-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Atualmente, o estágio é de dois anos e é realizado nos dois últimos anos do curso (quarto e quinto anos). Para Pacheco, já a partir do terceiro ano do curso (ou quinto semestre), o graduando encontra-se em condições de exercer o estágio supervisionado de Direito.

“Quanto mais cedo o estagiário envolver-se com a prática da advocacia supervisionada, mais bem preparado estará tanto para o futuro Exame da Ordem dos Advogados quanto para o mercado de trabalho”, diz.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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