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​​​​​Estado terá que regularizar remuneração de PM’s promovidos no RN

O Tribunal Pleno do TJRN concedeu o pedido feito por meio de mandado de segurança, movido pela advogada de 12 policiais militares, no qual eles alegaram que foram promovidos, conforme o Boletim Geral – BG nº 007, de 13 de janeiro de 2020, com efeitos retroativos a 25 de dezembro de 2019, e que, apesar disso, ainda continuavam a receber remuneração relativa à graduação anteriormente ocupada.

O julgamento determinou que a implantação e o subsequente pagamento da remuneração aos policiais seja realizado em caráter imediato, relativa à graduação atualmente ocupada, conforme promoção publicada no boletim e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 463/2012.

O Estado chegou a alegar que o pleito não foi efetivado administrativamente pelo fato do ente público se encontrar no limite prudencial para despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o julgamento atual do Pleno, se o ato de promoção dos impetrantes foi publicado no Boletim Geral – BG nº 007, de 13/01/2020, com efeitos retroativos a 25 de dezembro de 2019, não existe qualquer justificativa para continuarem a receber subsídio inferior ao legalmente estabelecido. “Todo servidor público tem o direito de perceber a remuneração correspondente ao cargo que ocupa. Se os impetrantes estavam recebendo subsídio inferior ao que fazem jus, o ato questionado padece de ilegalidade”, enfatiza a relatoria do MS, sob a apreciação do desembargador Ibanez Monteiro.

Ainda de acordo com o relator, não há porque se falar em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não se trata de aumento e sim de implementação de direitos inerentes à carreira do servidor.

“A lei que estabelece o padrão remuneratório encontra-se em plena vigência e deve ser efetivada, não sendo aceitável ao poder público negar sua aplicação sob o argumento de afronta ao limite prudencial de despesas com pessoal”, conclui o voto, que segue a própria jurisprudência, em julgamentos conexos, da Corte potiguar.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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