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Especialista explica se “fake news” pode caracterizar crime

Poucos sabem, mas, a ideia de fake news não é algo novo. Essa expressão vem desde o século 19 e, ao pé da letra, significa exatamente “notícias falsas”. Sem dúvida, nos últimos tempos, esse termo está muito mais presente no nosso dia-a-dia. Com o crescimento das redes sociais, lamentavelmente, a difusão desses conteúdos tem obtido cada vez mais espaço, geralmente com o objetivo de atingir a honra e a reputação de pessoas físicas e/ou jurídicas.

O mestre em direito penal e advogado, Euro Bento Maciel Filho, explica que as notícias falsas vêm ganhando espaço principalmente nas mídias sociais. “Redes como Twitter, Facebook e Instagram alcançam milhões de pessoas em todo o mundo diariamente, então qualquer tipo de conteúdo pode ser espalhado de maneira rápida, sem se preocupar com a veracidade do tema em questão. Os motivos para espalhar são inúmeros, desde razões políticas e ideológicas, até aquelas de cunho eminentemente pessoal”, relata.

A publicação desses conteúdos, por si só, não é caracterizada como crime no Brasil. Isso porque a legislação brasileira não possui uma tipificação ou lei que envolve a divulgação de notícias falsas, embora existam diversos projetos de lei tramitando no congresso para que essa conduta passe a ser punida. Contudo, não é em razão deste vácuo em nossa legislação que o responsável pela disseminação desse material não possa ser punido.

“A nossa legislação penal atual pode punir criminalmente quem divulga as fake news, desde que essa conduta acabe se adequando a um crime já previsto. Existem, no nosso ordenamento jurídico, artigos de lei que preveem crimes que podem se encaixar no comportamento daqueles que divulgam fake news, a depender da conduta praticada pelo agente. É fato que esses conteúdos podem provocar ofensas à honra ou à reputação de determinada pessoa, e isso é tipificado no Código Penal como injúria, difamação ou calúnia”, Dr. Euro explica.

Além disso, uma particularidade interessante relacionada aos crimes contra a honra é que, diferente da maioria dos delitos, que se desenvolvem por ações penais públicas, nas quais o próprio Estado promove a ação, fato é que, nos crimes contra a honra, pelo fato de protegerem um bem personalíssimo da pessoa, a ação penal é privada. Então a titularidade e a movimentação processual devem ser promovidas pelo particular. Assim, em casos que tais, o Estado, salvo se a vítima tomar a iniciativa, não fará nada para apurar tais delitos.

Ainda assim, não é uma tarefa simples identificar quais notícias são falsas ou não. Via de regra, as tais fake news são matérias que causam alvoroço e possivelmente o desejo de passar adiante, para que todos possam ver também. Por esse motivo o advogado ressalta a importância de se atentar para os detalhes e procurar por notícias semelhantes ou, então, apurar se a notícia provém de uma fonte confiável.

“Cada pessoa é um potencial agente propagador, então cabe a nós mesmos fazer o papel de fiscal, verificando a idoneidade da fonte, examinar com cautela se a notícia traz algo absurdo ou fora do contexto real. As fake news são divulgadas a partir da falibilidade humana, então é aí que o controle deve começar”, finaliza o advogado.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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