Na correria para finalizar a Declaração de Imposto de Renda antes do fim do prazo, muitos contribuintes ficam preocupados depois da entrega, pois, descobrem que cometeram erros ou esqueceram documentos na hora da elaboração desse importante material. Assim, fica a dúvida, como ajustar esse documento?
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses fatos não devem ser motivos de desespero. “Erros acontecem, o importante é saber que, detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação para corrigir os erros antes mesmo de cair na malha fina. O prazo para retificar é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco”.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Quando aumenta ou diminui o imposto
Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
– recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
– os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
– sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
Riscos da malha fina
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
• – Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
• – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
• – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
• – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
• – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
• – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
• – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
• – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
• Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
• Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
• Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
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