Segundo a Organização do Trabalho (OIT), as férias são direito essencial para garantir a segurança e saúde do trabalhador. Os trabalhadores contratados dentro da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT têm direito a uma série de benefícios. No entanto, não estar atento às regras que envolvem essa forma de contratação pode resultar em grandes problemas. As férias se destacam entre os direitos que mais geram confusão.
Toda a legislação que envolve as férias consta na CLT, no Decreto de Lei nº 1.535/77 e na Lei nº 13.467/17. Segundo Victor Rios, advogado trabalhista BH especializado em causas empresariais e trabalhistas, um dos maiores erros cometidos pelos empregados é não tentar dialogar com o patrão sobre o período de férias. “Por Lei, o patrão é quem decide quando o seu funcionário irá entrar de férias. Mas isso é algo bem flexível e, na maioria das vezes, as pessoas perdem a oportunidade do diálogo. E os erros mais cometidos pelos empregadores, estão relacionados a aspectos técnicos. “É mais comum que os patrões comentam erros relacionados a data de conceder as férias e ao pagamento”, acrescenta.
A possibilidade de divisão das férias em até três períodos é uma das mudanças da reforma trabalhista. A empresa e o empregado podem entrar em comum acordo desde que um intervalo de tempo tenha pelo menos 14 dias e, os outros dois, tenham mais de cinco dias corridos. Para o advogado, essa mudança é positiva. “O empregador não pode decidir se o seu funcionário irá dividir ou não as suas férias. Essa decisão cabe ao empregado”, assegurou.
O direito a férias é obrigatório e caso isso não aconteça a empresa pode pagar multa. Depois de um ano de trabalho do funcionário, o patrão tem os doze meses seguintes para conceder esse direito ao empregado. “O acúmulo é ilegal. Se isso acontecer a empresa terá que pagar em dobro as férias vencidas”, explicou Rios.
Em alguns casos a forma com que as férias serão concedidas pode até mudar. Você sabia que o trabalhador pode até perder esse direito? Esclareça agora essas e outras dúvidas.
Como é feita a concessão das férias?
Quem é responsável por disponibilizar o período férias é o empregador. Mas com um pouco de conversa é possível conseguir uma maior flexibilidade. No caso de trabalhadores que ainda estudam é preferível que o período das férias do trabalho case com as férias escolares.
O que muda com a Reforma Trabalhista?
Com a possibilidade de fracionamento das férias, em nenhuma hipótese, a empresa pode fazer a divisão sem o consentimento do trabalhador. Com essa mudança, as férias devem iniciar com três dias de antecedência do final de semana e feriados e não existe mais a proibição de fracionamento para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50.
Como funciona a remuneração?
A remuneração deverá ser feita até dois dias antes do início das férias e o trabalhador deve receber um terço a mais do que seu salário habitual.
O trabalhador pode vender suas férias?
A venda de férias é uma opção. Mas o abono pecuniário consiste na conservação em dinheiro de um terço dos dias de férias. Com isso, não é permitido vender todo período.
Quando posso tirar férias?
É preciso completar 12 meses de contrato assinado para ter direito às férias. No primeiro ano o trabalhador não tira férias. Por exemplo: Se o funcionário foi contratado em 1º de janeiro de 2018, ele só poderá sair de férias a partir de 1º de janeiro de 2019.
Qual é a duração do período de férias?
Todo funcionário tem direito a 30 dias corridos, mas as faltas injustificadas podem reduzir este número.
E se o funcionário foi demitido?
Quem é demitido tem direito a receber férias proporcionais, aquelas garantidas ao empregado demitido sem justa causa.
Quando o funcionário perde o direito a férias?
O funcionário perde direito a férias quando o contrato é suspenso temporariamente, porém o vínculo empregatício for mantido. Por exemplo: em caso de doenças, acidente de trabalho e faltas injustificadas no trabalho.
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