Qualquer pessoa que se aproxima da aposentadoria deve tomar precauções. A reforma da Previdência Social introduziu regras de transição automática que regem a concessão de benefícios a cada ano.
Dentre as mudanças, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Descubra quais mudanças entram em vigor este ano abaixo.
Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece seis meses extras a cada ano para as mulheres, até a idade de 62 anos em 2023. Quando a reforma da Previdência foi promulgada em novembro de 2019, a idade mínima era de 60 anos, e passou para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima de aposentadoria para as mulheres aumentou para 61 anos. Já agora em 2022 está em 61 anos e meio.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos a partir de 2019. Para ambos os sexos, o período mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma previdência estabeleceu quatro regras transitórias, duas das quais estabelecem alterações na transição de 2021 para 2022. Na primeira regra, ficou definido um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação combinada ao somar idade e anos de contribuição, aumentou em janeiro para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
Na segunda regra, que prevê uma idade mínima inferior para contribuintes de longa data, a idade mínima para pedir o benefício foi para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência Social acrescenta seis meses à idade mínima a cada ano até atingirem 62 (mulheres) e 65 (homens) em 2031. Em ambos os casos, o período mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Pensão por morte
Após a alteração em 2021, o tempo de recebimento do benefício permanecerá inalterado em 2022. De acordo com a Lei 13.135, de 2015, um ano é adicionado às faixas etárias a cada três anos. Com a última alteração em 2021, a idade mínima para pensionistas não aumentará novamente até 2024.
Atualmente, pensionistas menores de 22 anos receberão pensão por no máximo três anos. Esse período aumenta para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Só a partir dos 45 anos podem receber uma pensão vitalícia.
A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
Do Portal N10 com Agência Brasil
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.