Contra a decisão referente a anulação de critérios de correção da redação do Enem 2017 de eliminar candidatos que usem termos em despeitos aos direitos humanos em redação da prova, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entrou com uma solicitação no Supremo Tribunal Federal para rever o veredito judicial provisório.
O requerimento de suspensão, que foi solicitado através da Advocacia-Geral da União (AGU), vai ser analisado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. No documento da petição, o Inep cita a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário. E argumenta que “a educação está indissociavelmente associada aos direitos humanos, assunto que deve ser objeto de avaliação na prova como um todo, e não apenas em determinada competência”.
O Instituto ainda informou que foi comprometimento do Estado brasileiro em defender e promover os direitos humanos fundamentais, inclusive mediante medidas legais e educativas. O recurso diz o seguinte: “o rigor do critério de correção adotado pelo Inep visa proteger os estudantes contra a violência dos discursos que agridem os direitos humanos e a própria democracia, independente de inclinações políticas ou ideológicas”. O Inep complementa ainda que a norma tem “a finalidade de chamar a atenção para a importância do debate nas escolas”.
Na semana passada, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu um trecho do edital do Enem que determinava a anulação da prova que incluísse trechos com desrespeito aos direitos humanos em qualquer parte da redação.
Em 2016, das quase 5,9 milhões de redações anuladas, 0,08% tiveram nora zero por desrespeitar os direitos humanos. Segundo dados do Inep, 4.798 é o número exato de candidatos que defenderam ideias contrárias ao abordar o problema da intolerância religiosa e, por causa disso, tiveram a prova anulada.
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