Os trabalhadores urbanos ou rurais, o trabalhador avulso e os empregados domésticos têm até a próxima terça-feira, 20, para receberem de seus empregadores a segunda parcela do 13º salário. As empresas tiveram até o dia 30 de novembro para repassar a primeira parcela integral do benefício. “É importante lembrar que essa segunda parcela virá descontada do INSS e Imposto de Renda, para aqueles que não são isentos da contribuição”, alerta a contadora da Rui Cadete Consultores, Rafaella Marinho.
Atentar para os descontos que incidem na segunda parcela é essencial para o trabalhador que conta com o décimo para quitar as contas do final do ano. “A segunda parcela é sempre menor que a primeira e é bom se programar para não destiná-la às maiores dívidas do período”, alerta Rafaella.
O 13º salário é pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Ou seja, o trabalhador que assumiu um cargo em 10 de julho terá direito a seis meses integrais do benefício. Mas o trabalhador deve ficar atento para as faltas, mesmo depois de ter a carteira assinada. “As faltas legais e as justificadas não serão deduzidas. No entanto, o empregado não terá direito à fração integral no mês em que faltar injustificadamente mais de 15 dias. Se em janeiro, por exemplo, foram contabilizadas 17 faltas, o trabalhador não fará jus à parcela do mês”, explica Rafaella.
Importante lembrar ainda que a quitação do 13º é considerada no mês de pagamento da 2ª parcela ou, nos casos específicos, no mês da rescisão de contrato de trabalho. Portanto, o empregador que pagou corretamente a primeira parcela do benefício, mas atrasou a segunda, será penalizado com multa de R$ 170,25 por empregado. Em caso de reincidência no hábito, o valor é dobrado. Trata-se de uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho.
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