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Empresa de ônibus é condenada após acidente que deixou homem com paralisia

A família de um homem vítima de atropelamento em 2004 por um ônibus da Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda. será indenizada com a quantia de R$ 30 mil, sendo R$ 7.500,00 para cada um dos quatro autores da ação judicial movida, buscando a compensação pelos danos morais experimentados pela esposa e pelos três filhos da vítima. Sobre os valores deverão incidir juros e correção monetária.

A sentença é da juíza Flávia Bezerra, da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal e integrante do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital, que ao apreciar a demanda judicial apresentada, considerou razoável a fixação, para cada um dos quatro autores, de danos morais no importe de R$ 7.500,00.

A ação foi proposta pela esposa e filhos do acidentado contra a empresa Conceição, no objetivo de que a ré fosse condenada a pagar-lhes indenização por danos morais, sob a alegação de que a vítima, que “era uma pessoa ativa, trabalhadora e possuía uma vida totalmente independente”, foi atropelada em 8 dezembro de 2004 por um ônibus da empresa, em razão do que “ficou com sequelas irreversíveis”.

Dentre os danos físicos causados, citou Tetraparalesia dos Membros Superiores e Inferiores, motivo pelo qual “faz tratamento clínico e fisioterápico enquanto vida tiver”. A família também afirmou que a responsabilidade civil da empresa foi reconhecida nos autos de um outro processo, da 2ª Vara Cível de Natal, onde a vítima e a ré firmaram acordo que veio a ser homologado e cumprido.

A família também argumentou que vem, desde então, passando por sofrimento diário, pois “não é fácil olhar para o patriarca e constatar que todas as expectativas, os desejos, estão impossibilitados de ocorrer”. Acrescentou que abdicam de parte de suas vidas em favor da vítima.

Prejuízos à família

Para formular sua convicção em julgar a ação favorável à família, a magistrada considerou, que o dano alegado pelos autores é tão somente o moral, e que de relevante na audiência colhe-se que os autores-filhos da vítima pararam de estudar desde a ocorrência do fato e que a rotina da casa ficou mais pesada, principalmente para a esposa, que ficou nervosa e toma remédio controlado.

A magistrada também levou em consideração, principalmente, que realmente a vítima ficou com considerável debilidade tanto nos membros superiores quanto nos inferiores que o incapacitam, impedindo-o de trabalhar, “pois não tem força para segurar um tijolo (primeira testemunha) e, embora dentro de casa consiga andar, muito devagar, utilizando-se de muletas, e, conforme disse a segunda testemunha, pegar um copo d’água ou ir ao banheiro, fato é que depende dos autores para praticar vários atos comuns da vida cotidiana, inclusive se deslocar para a fisioterapia”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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