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Em reedição da MP 936, trabalhador terá menos parcelas de seguro-desemprego caso seja demitido no futuro

A proposta da equipe econômica do governo federal para reeditar a medida provisória (MP) 936, que autoriza negociações para redução de jornada e salários ou suspensão de contrato, prevê que trabalhadores que fecharem os acordos tenham direito a menos parcelas de seguro-desemprego, caso sejam demitidos no futuro.

A proposta faz parte do pacote de medidas em elaboração no governo para dar um alívio às empresas com a ampliação das medidas de distanciamento social em vários estados para evitar a disseminação da Covid-19.

Nesta terça-feira (02/03), o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou que o programa será prorrogado, mas sem entrar em detalhes.

De acordo com o jornal O Globo, a ideia é permitir que a nova rodada do programa seja viabilizada sem impacto sobre as contas públicas. Na prática, o empregado anteciparia o acesso ao seguro para compensar as perdas salariais previstas nos acordos.

Atualmente, o benefício é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa em parcelas que variam de três a cinco, dependendo do tempo de serviço. No modelo em estudo, o número de repasses a que o empregado faz jus seria reduzido, desde que seja garantido o direito a “ao menos um pagamento”.

Assim, se o trabalhador tiver direito a quatro parcelas, receberá duas caso seja demitido no futuro. Caso tenha direito a cinco, ganhará três. Se fizer jus a três, receberá apenas uma no futuro.

Acordos de 4 meses

Segundo técnicos do governo, a MP vai autorizar acordos com prazo máximo de quatro meses. Assim como no ano passado, as empresas que aderirem terão que assegurar estabilidade dos empregados por igual período a contar do término do acordo.

Ou seja, quem ficar por quatro meses com salário reduzido ou contrato suspenso ganhará mais quatro meses de estabilidade.

O seguro-desemprego é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e varia de R$ 1.100 (salário mínimo) a R$ 1.911, de acordo com fatores como o salário do empregado e o tempo de serviço.

A expectativa é que as compensações usem o valor do seguro-desemprego como base para a compensação. Quem sofrer corte de 25% de salário, por exemplo, teria direito a receber 25% do seguro-desemprego a que teria direito, como forma de compensar o corte. Em caso de contrato suspenso, o benefício seria pago integralmente durante o período do acordo.

Essa mesma fórmula já foi aplicada no ano passado, quando a contrapartida da União foi financiada inteiramente pelo Tesouro Nacional, sem ter que recorrer ao FAT. A diferença nesse ano, portanto, seria na redução das parcelas do seguro-desemprego devidas em caso de demissão.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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