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Em novo decreto, Álvaro Dias libera abertura de igrejas e amplia horário do comércio

Em edição extra do Diário Oficial do Município, publicada nesta terça-feira (02/03), a prefeitura do Natal alterou pontos do decreto publicado na semana passada. Um dos trechos mais esperados diz respeito aos templos religiosos e igrejas, onde o decreto nº 12.175 flexibiliza o funcionamento desses locais, permitindo a realização de celebrações com público presente equivalente a 25% da capacidade.

O decreto também autoriza a abertura e funcionamento das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino de Natal, para a realização de aulas presenciais, “desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico”. Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se que sejam intercaladas as duas modalidades.

Além disso, Álvaro Dias autoriza abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), “desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo”.

O horário do comércio, que no decreto anterior tinha sido reduzido, passa a ser ampliado para dar mais opção de ida de pessoas às lojas. Objetivo é o de reduzir aglomerações no sistema de transporte coletivo, algo que tem gerado acentuadas críticas por parte da população natalense. A ideia é adaptar a circulação de pessoas ao tamanho da frota que está nas ruas, hoje entre 65% e 70%.

Conforme o novo texto, os supermercados passarão a abrir às 6 horas da manhã e fechar às 10 da noite a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

As lojas de rua voltarão a abrir às 8 horas e fechar às 18, ao contrário do decreto anterior que limitava o atendimento entre 9 e 17h.

Os shoppings abrirão das 9 da manhã às 9 da noite, todos os dias. O decreto não se refere ao horário especial dos domingos.

Já o toque de recolher, fechamento de bares e restaurantes às 22h, proibição de bebida alcóolica depois das 22h.

O novo decreto também detalha as regras para condomínios residenciais determinando o fechamento de áreas de piscina, churrasqueira e áreas comuns para aglomerações.

No tocante a orla marítima, fica proibida a concentração, circulação e permanência de pessoas nas praias urbanas do Município do Natal durante os sábados, domingos e feriados, salvo aqueles que irão praticar caminhadas ou atividades esportivas individuais que não causem aglomeração.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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