Em edição extra do Diário Oficial do Município, publicada nesta terça-feira (02/03), a prefeitura do Natal alterou pontos do decreto publicado na semana passada. Um dos trechos mais esperados diz respeito aos templos religiosos e igrejas, onde o decreto nº 12.175 flexibiliza o funcionamento desses locais, permitindo a realização de celebrações com público presente equivalente a 25% da capacidade.
O decreto também autoriza a abertura e funcionamento das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino de Natal, para a realização de aulas presenciais, “desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico”. Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se que sejam intercaladas as duas modalidades.
Além disso, Álvaro Dias autoriza abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), “desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo”.
O horário do comércio, que no decreto anterior tinha sido reduzido, passa a ser ampliado para dar mais opção de ida de pessoas às lojas. Objetivo é o de reduzir aglomerações no sistema de transporte coletivo, algo que tem gerado acentuadas críticas por parte da população natalense. A ideia é adaptar a circulação de pessoas ao tamanho da frota que está nas ruas, hoje entre 65% e 70%.
Conforme o novo texto, os supermercados passarão a abrir às 6 horas da manhã e fechar às 10 da noite a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
As lojas de rua voltarão a abrir às 8 horas e fechar às 18, ao contrário do decreto anterior que limitava o atendimento entre 9 e 17h.
Os shoppings abrirão das 9 da manhã às 9 da noite, todos os dias. O decreto não se refere ao horário especial dos domingos.
Já o toque de recolher, fechamento de bares e restaurantes às 22h, proibição de bebida alcóolica depois das 22h.
O novo decreto também detalha as regras para condomínios residenciais determinando o fechamento de áreas de piscina, churrasqueira e áreas comuns para aglomerações.
No tocante a orla marítima, fica proibida a concentração, circulação e permanência de pessoas nas praias urbanas do Município do Natal durante os sábados, domingos e feriados, salvo aqueles que irão praticar caminhadas ou atividades esportivas individuais que não causem aglomeração.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra.
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