Nos últimos dias uma falsa informação envolvendo as Eleições 2022 vem ganhando força nas redes sociais. O boato diz respeito ao cadastramento biométrico, procedimento de coleta das digitais do eleitorado pela Justiça Eleitoral, utilizado para identificar eleitoras e eleitores no dia do pleito.
De acordo com o texto que está circulando, quem não tiver feito a biometria não poderá votar nas Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (se houver segundo turno). A informação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é falsa.
Desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Ainda de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum(a) eleitor(a) que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.
Identificação biométrica no dia da eleição
Em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas Eleições Municipais de 2020.
Entretanto, o uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes da pandemia) nas Eleições Gerais de 2022 ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país. Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições 2022.
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.
Passaporte de vacina nas eleições
Outra informação falsa que está circulando nas redes sociais é sobre a exigência de passaporte de vacina para que o eleitor possa votar nas Eleições 2022. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que ainda não há nenhuma definição sobre o assunto.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reitera que não ocorreu, até o momento, nenhuma cogitação da Justiça Eleitoral acerca do tema e que a afirmação “simplesmente não tem qualquer fundamento”. Barroso acrescenta que “na ocasião própria, com a consultoria de especialistas, como foi feito em 2020, serão tomadas as medidas sanitárias que vierem a ser recomendadas”.
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