O dono de um clube localizado no distrito de Bela Vista, em Tibau do Sul, foi preso em flagrante por promover uma festa no período de vigência do Decreto nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que proíbe o funcionamento de casas de eventos enquanto a lei vigorar.
Após receber denúncia anônima pelo 190 de que estava acontecendo um evento com muito barulho e aglomeração em um clube, uma equipe de policiais militares de serviço em Tibau do Sul e na Praia de Pipa, foi averiguar a veracidade e comprovou o relato.
Segundo a PM, no estabelecimento, havia um som acoplado a um veículo Gol de cor preta e uma aglomeração de aproximadamente 70 pessoas, que estavam dançando, outras, sentadas às mesas ingerindo bebidas alcoólicas e algumas tomando banho de piscina.
Festa ocorreu na noite de sábado (18).
A polícia informou que o proprietário do clube foi indagado se havia autorização para a realização da festa. Ele teria respondido que a decisão de fazer o evento foi por conta própria.
Por fim, foi realizado o encaminhamento para a Delegacia de Polícia Civil de Plantão, localizada na Praia da Pipa, em que houve a apreensão do aparelho de som do automóvel em razão da perturbação.
Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. Por descumprimento ao decreto estadual que estabelece normas para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19), ele responderá pelo artigo 268 do Código Penal, que sanciona com “multa e detenção aqueles que infringirem determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa”.
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