A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta sexta-feira (18), com vetos, a lei que aumenta progressivamente o Imposto de Renda (IR) incidente sobre ganhos de capital – diferença entre o preço de venda de um ativo (como ações e imóveis) e o seu custo de aquisição.
A sanção da Lei 13.259/16 decorre da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória (MP) 692/15, que faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo federal.
Com a nova lei, são criadas faixas adicionais de cobrança do IR, com alíquotas progressivas conforme o lucro obtido. Para lucros de até R$ 5 milhões, o texto mantém a alíquota de 15%, que antes era aplicada em qualquer caso. Entretanto, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.
A MP foi aprovada pelo Senado sem alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados. Ao analisar o texto, a presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o trecho que reajusta os valores de referência para a tributação dos ganhos de capital pela mesma alíquota aplicada na tabela do Imposto de Renda.
Ao justificar o veto, o governo argumenta que “o dispositivo vincula indevidamente situações tributárias diversas, sem levar em consideração a capacidade econômica dos contribuintes, o que poderia gerar distorções entre políticas públicas distintas”.
Dilma Rousseff também vetou o trecho que determinava a aplicação das novas alíquotas progressivas apenas em negócios realizados a partir de janeiro de 2016.
Da Agência Câmara Notícias
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