A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei (13.134/15) que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal, uma das medidas do ajuste fiscal. A lei foi oriunda da Medida Provisória 665/14, com dois vetos. A proposta foi aprovada pela Câmara no início do mês passado.
Um dos pontos vetados pela presidente foi o que diferenciava a concessão do seguro-desemprego para o trabalhador rural em relação ao trabalhador urbano. “A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução”, justificou.
Com relação ao seguro-desemprego, pelas novas regras, o trabalhador terá direito ao benefício se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Em um acordo com o Senado, o governo também vetou uma restrição à concessão do abono salarial, que vai permanecer com as regras vigentes antes da edição da medida provisória que originou a lei. A proposta original do governo, aprovada no Congresso, aumentava de 30 para 90 dias a exigência de trabalho no ano anterior para a concessão do abono.
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