O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) prorrogou para os dias 02 e 03 de abril os vencimentos da taxa de licenciamento dos veículos com placas de finais 3 e 4, respectivamente. A decisão foi determinada pela portaria 0236/2018 expedida pelo Gabinete da Direção Geral do órgão, devido a dificuldade no envio dos carnês para as residências dos proprietários em tempo hábil.
Até o dia 31 de março o valor do licenciamento é de R$ 60,00 independente do ano ou categoria do enquadramento do transporte. Já a partir do dia 1º de abril a taxa sofrerá reajuste ficando em R$ 90,00. Mesmo assim, o valor do licenciamento de veículos do RN continua sendo o menor do país, ficando abaixo da média entre os estados nordestinos, que é cerca de R$ 110,00, e bem menor de que estados vizinhos como a Paraíba (R$ 140,22) e o Ceará (R$ 118,33).
Além do carnê, para efetuar o pagamento o cliente também dispõe da opção de emitir a segunda via do boleto de pagamento diretamente na página eletrônica do Detran (www.detran.rn.gov.br). O processo de emissão do boleto é simples, basta clicar no ícone “Consulta de Veículos” na página principal, e logo após, digitar a placa e o Renavam do automóvel que deseja efetivar a verificação. Feito isso, o condutor alcança a listagem dos débitos referentes ao licenciamento e IPVA do veículo. Em seguida, é só clicar na taxa que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela para emissão de boleto bancário.
O Detran alerta que este é o último ano em que serão emitidos e enviados as residenciais dos condutores carnês de pagamento das taxas de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório (DPVAT). A partir de 2019, os boletos estarão disponíveis apenas no site do órgão de trânsito estadual.
De acordo com o setor de Estatística do Detran, o RN conta atualmente com quase 252 mil veículos cadastrados com placas finais 3 e 4. O número é referente a 20,29% de toda a frota relacionada no Estado. O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) 2017 desses automóveis tem validade até o último dia do mês de outubro deste ano.
Somente após a comprovação da quitação da taxa de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório é que o proprietário recebe o CRLV em sua residência, desde que não exista ainda nenhum outro débito referente a infração de trânsito ou outros.
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