O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) realiza na próxima quinta-feira, dia 31 de outubro, mais um de leilão de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários no prazo de 60 dias, como determina a Lei Federal 13.160/2015. A nova hasta pública está programada para iniciar às 10h, no Auditório do Governo, situado no Centro Administrativo, na BR 101, em Natal. Serão leiloados 115 carros entre automóveis destinados a circulação e outros a sucata.
Nas próximas terça (29) e quarta-feira (30), os interessados podem visitar os veículos que vão a leilão, no horário das 8h às 14h, no pátio do Detran, localizado na Rua Bom Pastor, 1222, no bairro das Quintas, em Natal (Antigo galpão da Viação Guanabara). A visitação é permitida exclusivamente para avaliação visual dos lotes, sendo proibido quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças dos veículos.
Para participar do leilão, o cidadão deve se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida: sendo pessoa física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa. A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico: Cadastro Eletrônico.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2019. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no link: Edital Detran Leilão.
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