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Desembargador concede efeito suspensivo e mantém cargo de Luiz Almir

Uma decisão do desembargador Cornélio Alves, do TJRN, suspendeu a sentença que retirava os direitos políticos e determinado a perda de mandato do vereador Luiz Almir na Câmara Municipal de Natal. A condenação por improbidade administrativa em primeira instância foi decorrente do caso conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, um esquema de concessão irregular de gratificações, através da emissão de cheques-salários, em nome de funcionários fantasmas no período de 1995 a 2002.

“Em relação às sanções atinentes à perda do mandato eletivo e à suspensão dos direitos políticos, o aludido dispositivo é claro no sentido de que a efetividade da sentença condenatória, no tocante a essas punições, só pode ocorrer após o seu trânsito, não havendo, à primeira vista, qualquer eiva de inconstitucionalidade em seu conteúdo”, aponta o desembargador Cornélio Alves em sua decisão, ao se referir à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

No artigo 20, a referida lei determina que “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

Contudo, na sentença de 1º grau, o juiz Bruno Lacerda havia declarado a inconstitucionalidade desta norma por considerar que ela não se adequaria ao princípio da moralidade administrativa disposto no artigo 37 da Constituição Federal, determinando assim a incidência imediata de todas as sanções impostas ao condenado.

Ao analisar o pedido de atribuição de efeito suspensivo, o desembargador Cornélio Alves considerou que a Lei de Improbidade Administrativa se encontra em plena vigência e destacou que a jurisprudência majoritária considera que a imposição das sanções de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se dá apenas com o trânsito em julgado da sentença condenatória, posicionamento mantido também pelo Supremo Tribunal Federal.

“Some-se a isso a presença do risco de dano grave ou de difícil reparação, uma vez que o peticionante poderá ficar privado de exercer o seu mandato eletivo, que além de ter sido conferido democraticamente pelo povo, tem prazo determinado pelo seu término, sendo certo que a cassação definitiva do requerente logo após a prolação da sentença condenatória, sem a submissão da questão a qualquer órgão colegiado, é medida gravosa e precipitada, sobretudo no caso dos autos, quando está em curso recurso apelatório pretendendo a integral reforma da decisão em relação à sua pessoa”.

O integrante do Tribunal de Justiça manteve a possibilidade de haver execução provisória das medidas punitivas patrimoniais, ou seja, a manutenção da indisponibilidade dos bens do vereador Luiz Almir.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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