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Deputados aprovam projeto de contratação temporária para a FUNDAC/RN

Os deputados aprovam, por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (10), aprovaram o Projeto de Lei que permite a contratação 386 pessoas para cobrir o déficit de pessoal nas unidades socioeducativas da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC/RN).

O projeto autoriza a contratação de pessoal pela Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC) a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme consente a Constituição Federal. Ele já havia sido aprovado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e Finanças e Fiscalização da Casa, sendo dispensada da Comissão de Administração e Serviços Públicos.

O processo de contratação temporária contempla profissionais especializados em diversas áreas para atuar na socioeducação do RN como assistentes sociais, psicólogos, agentes educacionais, pedagogos, auxiliares de serviços diversos e motoristas.

Com a aprovação do projeto na Assembléia Legislativa,o poder executivo terá um prazo de 15 dias para publicação. Depois disso, a FUNDAC poderá contratar a empresa para a organização da seleção.

 

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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