Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declararam na última quarta-feira (11) que iria mentregar à justiça os recibos originais referentes ao aluguel de um imóvel localizado em São Bernardo do Campo, cidade de São Paulo – uma cobertura vizinha ao do ex-presidente. Devido a essa promessa, o juiz federal Sérgio Moro deu um prazo de até 48 horas para que a defesa de Lula apresente os documentos.
A ordem foi dada nesta sexta-feira (13) por Moro, que é responsável pelos processos da operação Lava Jato na primeira instância. 26 recibos já haviam sido entregues à Justiça, porém os documentos foram dados como falsos “sem margem à dúvida”, pelo Ministério Público Federal no Paraná, visto que as datas apresentadas nos comprovantes eram inexistentes.
Na época, uma parte do documento da petição dizia o seguinte: “Os supostos 26 recibos referentes à locação do apartamento 121 apresentados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva têm origem desconhecida, não trazem nenhuma comprovação a respeito da data em que foram produzidos e encontram-se em manifesta contrariedade com todo o acervo probatório, e, destacadamente, com o quanto declarou em interrogatório judicial o próprio Glaucos da Costa Marques, apontado como autor daquelas declarações unilaterais de quitação”.
O empresário Glauco da Costa Marques, que é sobrinho do empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula e preso na Lava Jato, foi apresentado como dono do apartamento, mas, segundo a força-tarefa, ele apenas foi usado como “laranja” e o apartamento foi comprado pela empreiteira Odebrecht, como pagamento de propina, para benefício do ex-presidente.
Cristiano Zanin Martins, advogado de defesa de Lula, havia informado que os documentos comprovam que o aluguel do imóvel foi uma relação contratual entre a família de Lula e Glaucos da Costa Marques. E assim como eles foram encontrados, foram entregues em juízo.
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