Tendo em vista o avanço da pandemia de Covid-19 em São José de Mipibu – município da Grande Natal, a prefeitura publicou novo decreto com medidas mais rígidas de isolamento social.
“Fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar, consistente na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção”, diz trecho do novo decreto.
De acordo com o decreto, está suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, a partir de 15/06/2020 até 22/06/2020, somente permitido o funcionamento dos serviços essenciais e observando as seguintes medidas preventivas:
- evitar aglomerações
- manter distanciamento social recomendado (mínimo de 1,5m por pessoa)
- uso de máscara
- higienização rigorosa
Também fica desautorizado o funcionamento de bares, academias, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, sorveterias e estabelecimentos congêneres, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sem limitação de horários.
No entanto, é vedada “a disponibilização de mesas e cadeiras”, além de obrigatório a intensificação da limpeza do estabelecimento e uso de máscaras por parte dos empregados, com a devida higienização, durante o período de funcionamento, preferencialmente com álcool 70% e/ou outro componente que auxilie no combate ao COVID-19, além de obedecer as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Também fica proibida a realização de qualquer tipo de “feira livre” em todo o território municipal até o dia 22/06/2020. Clique aqui e confira o decreto na íntegra.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.