O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (3) que o decreto flexibilizando a posse de arma de fogo sai ainda em janeiro. Bolsonaro disse que o decreto vai tirar a “subjetividade” do Estatuto do Desarmamento.
“Ali, na legislação diz que você tem que comprovar efetiva necessidade. Conversando com o [ministro da Justiça] Sergio Moro, estamos definindo o que é efetiva necessidade. Isso sai em janeiro, com certeza”, disse em entrevista ao SBT, a primeira após ter assumido a Presidência da República.
Ele disse que uma das ideias é comprovar a efetiva necessidade com base em estatísticas de mortes por arma de fogo. Assim, moradores de locais com altos indíces de mortalidade teriam mais facilidade em adquirir armas.
“Em estado, por exemplo, o número de óbitos por arma de fogo, por 100 mil habitantes, seja igual ou superior a dez, essa comprovação de efetiva necessidade é fato superado. Vai poder comprar sua arma de fogo. O homem do campo vai ter direito também”.
Além disso, o presidente quer aumentar o limite de armas por cidadão. Para ele, o limite de duas armas por pessoa pode ser aumentado, sobretudo para agentes de segurança. Nesse caso, o limite pode subir para “quatro ou seis armas”.
O presidente avalia que a violência “cairá assustadoramente” com a medida. “Eu vou buscar a aprovação, botar na lei também, a legítima defesa da vida própria ou de outrem, do patrimônio próprio ou de outrem. Você estará no excludente de ilicitude. Você pode atirar. Se o elemento morrer, você responde, mas não tem punição. Pode ter certeza que a violência cai assustadoramente no Brasil”.
Porte de arma
O decreto a ser editado pelo governo diz respeito à posse de arma de fogo, que permite ao cidadão ter a arma em casa ou no local de trabalho. Já o porte diz respeito à circulação com arma de fogo fora de casa ou do trabalho.
Sem se alongar muito, Bolsonaro diz que também flexibilizará o porte de arma. “A questão do porte vamos flexibilizar também, pode ter certeza. Podemos dar por decreto, porque tem alguns requisitos para cumprir. E esses requisitos são definidos por decreto.”
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