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Decisão obriga Município de Arez a pagar R$ 1 milhão por descaso com saúde e segurança do trabalho

O Município de Arez terá que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em razão de condenação na Justiça do Trabalho. Além disso, deve adotar medidas que visem zelar pela saúde e pela segurança dos trabalhadores, tais como: elaboração e implementação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional, fornecimento de equipamento de proteção individual e capacitação dos trabalhadores. A Prefeitura também precisa cumprir obrigações em relação ao depósito do FGTS, ao registro dos empregados e à realização de concurso público.

A sentença foi decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. O processo teve início a partir da denúncia de que trabalhadores do Município operavam máquinas pesadas em obras públicas, sem a devida capacitação e proteção. O descaso provocou a morte do trabalhador Wellington Santos, em 2015, atingido pela pá da escavadeira quando realizava a pavimentação de via pública na entrada da cidade: rodovia RN 061.

“É inegável que a ilicitude perpetrada pelo município causou, e causa, lesão aos interesses difusos de toda a coletividade, uma vez que propiciam a negação do direito a um trabalho seguro e com dignidade aos antigos, atuais e futuros empregados”, observou a procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos.

Em 2016, a ação obteve decisão liminar favorável ao pedido do MPT/RN, determinando uma série de medidas a serem cumpridas, sob pena de multa. Agora, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Goianinha Antonio Soares Carneiro, além de confirmar as obrigações da liminar, estipulou a indenização pelo dano moral coletivo causado e previsão de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.

“No caso em julgamento, ante o conjunto probatório, restou demonstrado que o réu descumpriu normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, o que ocasionou a morte de um trabalhador. Com efeito, é inquestionável que o dano moral de caráter coletivo existiu”, apontou o magistrado na sentença.

Para conferir as obrigações impostas, acesse aqui a íntegra da sentença condenatória.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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