A polêmica sobre a “desaposentação”, votada no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (26), tem gerado muitas dúvidas entre a população aposentada. A “desaposentação” diz respeito a quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mas manteve o pagamento das contribuições à Previdência Social. Anos depois, o trabalhador se dá conta de que poderia receber um benefício superior caso sejam consideradas a idade e o tempo a mais de contribuição. Assim, o contribuinte solicita à Justiça a renúncia à aposentadoria anterior e requere o benefício novamente, com base nos cálculos atuais.
Porém, esta possibilidade foi rejeitada pelo STF por sete votos a quatro. Ou seja, não será mais aceito que uma pessoa aposentada que continua em atividade abdique da aposentadoria atual a fim de receber uma pensão maior com base nas novas contribuições. Os argumentos dos ministros englobam o fato de a aposentadoria ser “irrenunciável”. Ainda, para parte do Supremo, a obtenção de benefício maior contraria o objetivo do fator previdenciário, que beneficia quem espera mais tempo para se aposentar.
Segundo o advogado natalense especializado em Previdência Social José Maria Gama, os beneficiários que já conquistaram a desaposentação não precisam se preocupar em devolver qualquer quantia ao Governo. “Da mesma forma, aqueles que já conseguiram a melhora do benefício em outros tribunais terá a mudança mantida, uma vez que a coisa julgada deve ser respeitada. A decisão só afetará os processos ainda em andamento”, tranquiliza o jurista.
Ele ainda explica que a decisão não encerra a possibilidade para novos ajustes na Previdência. Há uma tendência de que a aposentadoria já existente possa ser recalculada e reajustada levando em conta a situação atual do beneficiário que permanece na ativa. No entanto, o STF ainda não se posicionou sobre essa possibilidade e alega que, por ser matéria legislativa, caberia ao Congresso Nacional, e não ao Judiciário, aprovar pensões maiores.
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