Desde a aprovação da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), o 13º salário é um direito garantido pelas normas de trabalho. Nesse ano de tantas mudanças, jornadas reduzidas, férias antecipadas, home office, etc. os trabalhadores de carteira assinada afetados pela MP 936 enfrentarão alterações no cálculo do tão esperado décimo terceiro, que já faz parte do orçamento dos cidadãos brasileiros.
De acordo com Daniel Carvalho, sócio e contador da Rui Cadete Consultores, os funcionários que tiveram suspensão de contrato ou que terão redução no mês de dezembro poderão ter seu benefício diminuído até pela metade. “O cálculo do 13º salário conta o valor do salário do mês no qual o benefício será recebido pelo trabalhador. Essa quantia é dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses em que o funcionário trabalhou por mais de 15 dias”, explica.
A grande diferença para 2020, é que os meses em que o contrato foi suspenso, devido a pandemia, ficarão de fora desses cálculos. Com isso, segundo Dados do Ministério da Economia, mais de sete milhões de trabalhadores terão redução em seus décimos terceiros.
“Outro direito do trabalhador que foi afetado com essa medida é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque as empresas, que suspenderam os contratos, não foram obrigadas a contribuir com o pagamento proporcional do FGTS referentes a esse período, atingindo um saldo menor ao final do ano”, alerta Daniel Carvalho.
É importante destacar ainda que quem tirar férias durante esse período de redução também terá o adicional de férias reduzido. Por isso, os trabalhadores precisam estar por dentro dessas mudanças para não serem surpreendidos ao final do ano e poderem cumprir seus planejamentos financeiros com base nessas mudanças.
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