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Criptomoedas: prestação de informações passa a ser obrigatória

Conforme Instrução Normativa da Receita Federal Nº 1.888, de 3 de maio de 2019, quem movimentar criptoativos (criptomoedas ou moedas virtuais) deverá enviar a prestação de conta ao governo de todas as informações dessa ação. O primeiro conjunto de informações referente ao tema deve ser entregue em setembro de 2019, contendo as operações realizadas em agosto de 2019.

A partir dessa data, a transmissão dessa obrigação passará a ser mensal, até as 23h59min59s do último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos. Mesmo com a declaração, ainda será necessário a guarda dos documentos e manutenção dos sistemas de onde elas foram extraídas.

O envio dessa informação será obrigatório para as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no país que fizerem operações mensais superiores a R$ 30.000,00 e para exchange de criptoativos que atuam no Brasil.

“Essa nova obrigação já era esperada, acredito até mesmo que demorou para ser publicada, frente a cada vez maior busca de informações referentes as movimentações financeiras. Haviam muitas acusações até mesmo de lavagem de dinheiro por esse meio, agora com essa obrigatoriedade o cerco se fecha”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

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Como entregar

Os dados das movimentações deverão ser prestados por meio do sistema Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, em um modelo que será definido em até 60 dias pelo Governo. O que se sabe é que será enviado de forma eletrônica devendo ser assinado digitalmente pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador.

Definições de criptoativos

Segundo definição da Receita:

Criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal;

Exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.

“Como pode se observar é bastante amplo o campo de abrangência dessa nova obrigação, contendo desde a pessoa física, que investe nesses produtos financeiros, até as empresas que fazem a gestão e as chamadas mineradoras. Reforçando que a Receita Federal incluiu no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos, ‘a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços’”, detalha Domingos.

As movimentações que deverão ser declaradas são: compra e venda; permuta; doação; transferência de criptomoeda para a exchange; retirada de criptoativo da exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento; emissão; e outras operações que impliquem em transferência de criptomoedas.

Multas pela não entrega ou erros

A não entrega desse documento nos prazos estabelecidos fará com que a pessoa física ou jurídica esteja sujeita a multas. Em caso de pessoa jurídica será de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês ou fração de mês. Já para pessoa física será de R$ 100,00 por mês ou fração.

Em caso de prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação, a multa será de 3% do valor da operação a que se refere a informação, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica. Para Pessoa física será de 1,5% do valor da operação a que se refere a informação.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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