A Receita Federal apertou o cerco, este ano, aos contribuintes que exibem nas redes sociais os bens que não foram informados na declaração de Imposto de Renda. Para isso, o órgão informou que está monitorando e cruzando as informações de quem gosta de ostentar na internet para tentar identificar possíveis sonegadores. Segundo o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Hélio Azevedo, quem apresentar na internet bens incompatíveis, poderá cair na malha fina.
“A investigação nas redes sociais é um procedimento novo da Receita Federal, mas que é válido. Com isso, o órgão está expandido a base de investigação utilizada, tornando a fiscalização mais eficaz. Se o contribuinte estiver exibindo na internet algo que não é compatível com o patrimônio declarado, poderá ter que prestar explicações ao Fisco”, explica o professor.
Segundo ele, por outro lado, caso seja notificado, o contribuinte poderá fazer o questionamento na Justiça. “A legislação permite que faça o questionamento na Justiça”, afirma.
Em relação ao ano passado, houve poucas mudanças nas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2017. Valores relativos à dedução de gastos, prazos para restituição e alguns pontos na tabela do IR continuaram iguais a 2016.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal para download. A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Precisa ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
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