O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou novas regras para a realização do exame toxicológico, obrigatório para motoristas de caminhões, ônibus e carretas de todo o Brasil.
Há cerca de um ano começou a valer a exigência para que motoristas fizessem este teste na hora de tirar ou renovar a carteira de habilitação. Mas agora, as regras para este processo vão ficar mais exigentes. O exame vai deixar de ser parte do processo de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E. Além disso, os testes passam a ter validade legal, podendo ser utilizados em processos trabalhistas. Se o condutor for reprovado, ele vai ter o direito a contra prova.
Erivaldo Nunes, que é motorista há 10 anos, terá que renovar a carteira no ano que vem e aprovou a iniciativa. “A maioria dos motoristas… todo mundo usa drogas. Aí bota em risco tanto a vida dele, como da família que está na estrada também.”
Quem dá mais detalhes sobre estas novas regras do exame toxicológico é o coordenador-geral de Educação para o Trânsito do Denatran, Francisco Garone.
“Foram estabelecidas regras muito claras para o processo de credenciamento e, principalmente, da garantia dos direitos do condutor de saber o resultado detalhado do seu exame e fica garantido para ele todo o direito de verificação dos resultados ali alcançados.”
A tecnologia do teste é capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelos ou unhas. A validade do exame toxicológico também aumentou: foi de 60 para 90 dias, e a do credenciamento dos laboratórios aumentou de dois para quatro anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se os credenciados não mantiverem os requisitos exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
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