A partir da próxima segunda-feira, dia 10 de outubro, a Caixa Econômica Federal e outros 11 bancos estão autorizados a realizarem empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A lista foi divulgada pelo Ministério da Cidadania e você pode conferir no decorrer da matéria.
Os valores são depositados pela instituição financeira na mesma conta onde é feito o pagamento do benefício, em até dois dias úteis após a contratação do empréstimo.
A Portaria nº 816, publicada pelo Ministério da Cidadania no dia 27 de setembro, estabeleceu o limite de juros de 3,5% ao mês.
Porém, cada instituição financeira pode adotar taxas menores, dependendo da negociação. Os descontos são realizados automaticamente do valor mensal do benefício durante o prazo contratado.
Bancos habilitados para consignado do Auxílio Brasil
- Caixa Econômica Federal
- Banco Agibank S/A
- Banco Crefisa S/A
- Banco Daycoval S/A
- Banco Pan S/A
- Banco Safra S/A
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Pintos S/A Créditos
- QI Sociedade de Crédito Direto S/A
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
- Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A
A Lei 14.431, publicada no dia 3 de agosto, limitou o valor do consignado em até 40% do valor permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil. Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses.
Por exemplo: digamos que o beneficiário do Auxílio Brasil vá pedir emprestado tudo que pode com a maior taxa de juros possível (3,5%) e que vai usar 24 meses para quitar a dívida.
Neste caso, a pessoa vai poder pedir até R$ 1.139,03 de empréstimo, mas vai pagar R$ R$ 2.700,97 de juros, mais o valor do principal. No total, vai desembolsar R$ 3.840 em 24 parcelas de R$ 160.
Como solicitar empréstimo consignado do Auxílio Brasil
Ao contratar o produto diretamente nos bancos autorizados, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo.
Nesse tipo de operação de crédito, é proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas. Além disso, é vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
O banco também não pode obrigar a contratar qualquer serviço atrelado ao empréstimo consignado, como seguros ou títulos de capitalização. Se isso acontecer, a orientação é denunciar a prática de venda casada no endereço consumidor.gov.br.
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