A chamada Black Friday (Sexta-feira Negra, em tradução livre) é o dia que marca a promoção em massa dos varejistas. Celebrada orginalmente nos Estados Unidos, a mega liquidação ocorre sempre no fim de novembro. Nos EUA, no dia seguinte ao feriado de Ação de Graças, geralmente entre a penúltima e última sexta-feira de novembro, a fim de renovar os estoques para as vendas de final de ano.
No Brasil, a Black Friday começou a ser promovida em 2010. Contudo, há críticas de que, aqui, as promoções não são verdadeiras: as lojas fariam uma “maquiagem” de preços para simular descontos nos produtos. Por isso, é preciso ter muita atenção.
Pesquisar é fundamental
O primeiro cuidado que o consumidor deve ter ao comprar em liquidações como essa é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta.
Não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior – a chamada maquiagem de preços. Tal prática caracteriza-se como publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado.
Uma forma simples de saber se os produtos estão com preços realmente promocionais é fazer lista do que se pretende comprar e fazer um pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes, com duas semanas de antecedência, se possível.
Outro cuidado importante, principalmente no caso de compra pela internet, é pesquisar a idoneidade da loja. Desconfie de preços muito abaixo da média.
Mesmo que as ofertas sejam reais, é bom tomar muito cuidado com as compras para não exceder o orçamento nem se arrepender depois. Para não se endividar, evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento com gastos desnecessários.
Direitos do consumidor
Em caso de redução no preço por defeito do produto, a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item
Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor.
A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Caso o conserto não ocorra nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou; o abatimento proporcional do preço.
Ainda de acordo com a legislação, compras realizadas fora de lojas físicas – pela internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito.
Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias.
Toda informação transmitida ao consumidor – por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores – torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes.
De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.
Alternativa para resolver problemas
Em junho de 2014, foi lançado o site consumidor.gov.br, no qual é possível registrar queixas de consumo. O que o diferencia dos similares que já existiam na web é que este foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, garantindo-lhe caráter oficial.
Pensada para funcionar como um complemento aos Procons, a ferramenta visa a promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça. Saiba mais sobre a ferramenta na matéria publicada na Revista do Idec.
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