De 1º de março a 29 de abril, os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa aos rendimentos de 2015. A Receita Federal já divulgou as regras deste ano, portanto, quem deseja organizar a documentação antecipadamente precisa ficar atento às novidades. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais, enquanto anteriormente a exigência se aplicava a partir dos 16 anos.
“Além disso, os profissionais de áreas da saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente, quando antes o valor era informado de forma global”, explica Karina Dias, diretora e sócia da Rui Cadete Consultores.
A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração: em 2015, era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la, já neste ano será criado um botão “entrega da declaração”, que executará as três funções ao mesmo tempo. Karina ressalta que é essencial procurar auxílio do contador nos casos de venda de algum bem, pois existem benefícios fiscais que podem ser aplicados e reduzem ou isentam o imposto a ser apurado.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os que tiveram renda tributária acima de R$ 28.123,91 em 2016. As deduções são limitadas a R$ 3.561,50 para despesas com educação e R$ 2.275,08 por dependente, enquanto a dedução com empregado doméstico será de, no máximo, R$ 1.182,20.
Confira na tabela abaixo o que permanece e o que muda:
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