O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ordenou a soltura de Marcelo Fernando de Sá Costa, filho do traficante Fernandinho Beira-Mar. Condenado a 11 anos e sete meses de prisão por tráfico de drogas, Marcelo recorreu inicialmente ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mas teve o pedido negado sob a fundamentação de que a sua liberdade ofereceria perigo ao processo ou à sociedade.
Os advogados do traficante recorreram então ao STJ, alegando que a sentença proferida pelo desembargador do TRF-2 “não demostrou, com fatos concretos constantes do processo, a necessidade da custódia”.
Na decisão provisória, o ministro Nefi Cordeiro concedeu liberdade a Marcelo Costa até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. O ministro também pediu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e ressalvou a possibilidade de serem fixadas medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva pelo juízo de primeiro grau.
Termos genéricos
Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus que teve o pedido de liminar negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), nos seguintes termos: “O juízo de primeiro grau, ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, não incorre em teratologia, descompasso com a CRFB/1988, manifesta ilegalidade ou abuso de poder, além de não confrontar precedente segundo a sistemática do CPC/2015 ou posicionamento pacificado pelos membros desta corte ou tribunais superiores sobre a matéria em questão.”
Para o ministro Nefi Cordeiro, “o decreto não trouxe qualquer motivação concreta para a prisão, apenas mencionando que persiste o periculum libertatis, valendo-se de fundamentação, portanto, abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, evidenciando a ausência de fundamentos para a manutenção da custódia cautelar”.
Leia a decisão.
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