A declaração do Imposto de Renda (DIRPF) referente aos ganhos de 2016 ainda não está disponível, mas é preciso se preparar com antecedência para evitar problemas de última hora. O prazo de entrega começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril, segundo informou a Receita Federal. O contribuinte pode adiantar a tarefa preenchendo o rascunho da declaração, disponível desde maio do ano passado.
Para este ano já foram apresentadas algumas modificações. De acordo com Lyana Gurgel, coordenadora do curso de Contabilidade da Estácio em Natal, as principais alterações confirmadas até agora foram: o aumento da tributação no ganho de capital; poderão ser deduzidas as despesas com o custeio da educação pessoal e dos dependentes; e a obrigatoriedade do CPF para os dependentes acima dos 12 anos. “São dados importantes e que, se não observados, trazem complicações para o contribuinte. Mais mudanças ainda podem ser anunciadas até a liberação da declaração”, pontua a coordenadora.
De acordo com a Receita, já estão disponíveis para download os programas relativos ao carnê leão e a ganho de capital. No dia 23 de fevereiro, será a vez do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017. “Quem adianta o envio da declaração, já para o início do prazo, também recebe mais cedo as restituições, caso tenha direito”, informa Lyana Gurgel.
No entanto, não adianta se antecipar se a declaração tiver erros, omissões ou inconsistências. Isso só causará mais dor de cabeça. Segundo Lyana Gurgel, existem alguns erros comuns que podem ser potencializados com as mudanças. “Por exemplo, ao colocar os dependentes na declaração, também é preciso declarar a renda pessoal deles, caso estejam trabalhando. Isso é motivo para cair na ‘malha fina’”, explica a coordenadora.
Para entender melhor sobre as regras da declaração do Imposto de Renda, Lyana Gurgel esclarece os principais pontos:
Modificações na declaração 2017
- Somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributados em 15% no Imposto de Renda. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões;
- Não haverá mais limite de despesas por contribuinte ou dependente com educação para serem deduzidas dos rendimentos tributáveis na declaração – de acordo com decisão judicial, ainda a ser informado pela Receita Federal;
- Dependentes a partir de 12 anos poderão ser incluídos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física desde que informem o registro do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até o momento, a obrigatoriedade era para dependentes a partir de 14 anos.
Está obrigado a entregar a declaração 2017:
- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano base 2016;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis (doações, rescisão, aposentadoria com mais de 65 anos de idade, rendimentos de poupança, letras de créditos) ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Documentação necessária
- Número do CPF e título de eleitor;
- Comprovante de endereço;
- Cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito;
- Informe de rendimento fornecido pelas empresas que tem vínculo;
- Outras rendas recebidas em 2016, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação;
- Informes de investimentos e movimentações bancárias, contendo informações como aplicações, poupança, entre outros;
- Recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo;
- Juntar todas as despesas pagas, tais como: pagamentos com médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, fisioterapeuta, hospitais e clínicas, INSS pago ao empregador doméstico;
- Documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.
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